Os Conselhos Regionais de Biblioteconomia foram criados pela Lei nº. 4084, de 30 de junho de 1962, possuem personalidade jurídica de direito público, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
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Um pouco de história:
Tem por finalidade orientar, aperfeiçoar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de bibliotecário.
A designação profissional de Bibliotecário é privativa dos bacharéis em Biblioteconomia a partir da promulgação das Leis 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 26 de junho de 1998, que dispõem sobre a profissão e regula seu exercício, e do Decreto nº 56.725, de 11 de agosto de 1965.
Os Conselhos Regionais exercem ações administrativa, normativa, supervisora e disciplinadora por finalidades:
- Zelar pelo bom conceito da profissão;
- Orientar e defender o livre exercício da profissão;
- Julgar infrações à Lei e a Ética;
- Servir como órgão consultivo do Governo;
- Contribuir para o aprimoramento da área de seus profissionais no que se refere aos interesses dos bibliotecários.
- É atribuição dos Conselhos Regionais a organização e manutenção de cadastros dos profissionais registrados.
Existem, no Brasil, quinze Conselhos Regionais subordinados ao Conselho Federal de Biblioteconomia. Para a sua administração, uma equipe de profissionais é eleita por voto direto dos bibliotecários, a cada três anos. Todo profissional em situação regular junto ao seu Conselho tem o direito a se candidatar e o dever do voto.
Os Conselhos Regionais são formados por: Plenário, Diretoria, Comissões e Assessorias, Assembleia Geral (constituída por todos os bibliotecários registrados), Delegacias Regionais e Serviços de Apoio Administrativo (secretaria, contabilidade). Diretores de escolas de biblioteconomia e presidentes de associações de classe integram os Conselhos como membros natos. Esses órgãos são responsáveis pelo cumprimento das atribuições dos CRBs e da legislação vigente.
Constituídos como autarquias federais, os CRBs são geridos com recursos provenientes da contribuição compulsória dos bibliotecários, através do pagamento de anuidades e taxas. 25% da arrecadação são encaminhados ao Conselho federal. O restante é empregado na administração e manutenção dos serviços (secretaria, salários de funcionários, atividades de fiscalização e de divulgação, publicações, etc.).
Os Conselhos são entidades profissionais instituídas pelo Governo Federal, sendo regulamentados pela Lei 4084/62, pelo Regimento Interno e pelo Código de Ética Profissional.
No Brasil são 15 Conselhos Regionais subordinados ao Conselho Federal de Biblioteconomia:
Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª região
O CRB 1 foi criado em 1966 através da Resolução nº 4 de 12 de julho, reformulada pela Resolução nº 151 do Conselho Federal de Biblioteconomia – CFB. Com sede no Distrito Federal e jurisdição nos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;
Possui personalidade jurídica de direito público, autonomia financeira, administrativa e patrimonial. Tem por finalidade orientar, aperfeiçoar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de bibliotecário.
Conselho Regional de Biblioteconomia da 2ª região
O Conselho Regional de Biblioteconomia- 2ª Região, com sede em Belém e jurisdição nos Estados do Pará, Amapá e Tocantins, criado pela Resolução nº 4 de 12 de junho de 1966 e reformulada pela Resolução nº 151, de 06 de março de 1976 do Conselho Federal de Biblioteconomia em decorrência da Lei nº 4.084/62 de 30 de junho de 1966 do Decreto nº 56.725/65 de 16 de agosto de 1965, designado pela sigla CRB-2 tem personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa
Conselho Regional de Biblioteconomia da 3ª região
Conselho Regional de Biblioteconomia da 4ª região
Sua sede é em Recife e sua jurisdição abrange todo os Estado de Pernambuco e Alagoas.

Conselho Regional de Biblioteconomia da 5ª região
Conselho Regional de Biblioteconomia da 6ª região
Conselho Regional de Biblioteconomia da 7ª região
A criação e instalação do Conselho Regional de Biblioteconomia da 7º Região, que abrangia os Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo, no início se concretizou com a publicação da Resolução CFB nº 4 de 12 de julho de 1966, em decorrência do artigo 19, da Lei no. 4084, de 1962 e Decreto 56.725, de 1965, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e patrimonial.
A eleição para compor o 1º CRB-7, foi realizada na 35ª Assembleia Extraordinária, da antiga Associação Brasileira de Bibliotecários, tendo a Professora Lydia de Queiroz Sambaqui, como delegada do Conselho Federal de Biblioteconomia conforme Ata publicada no Diário Oficial de 22 de setembro de 1966, parte 1, p. 15.622.
A primeira reunião do CRB-7 realizou-se no dia 16 de setembro de 1966, para eleger a Diretora Executiva e as Comissões, na sala de reuniões dos Cursos de Biblioteconomia da Biblioteca Nacional. Nesta oportunidade foi eleito para 1º Presidente o Professor Antônio Caetano Dias; para Vice-presidente Zilda Galhardo de Araújo; para 1º Secretário Edgard Lauria; para 2º Secretário George Cunha de Almeida; e Déa Santos Araújo Coutinho Amadeo para Tesoureiro.
O Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB-7, teve sede na sala dos Cursos de Biblioteconomia da Biblioteca Nacional, até dezembro de 1973. As atividades do CRB-7 logo se fizeram sentir, registrando os profissionais do, Estado do Rio de Janeiro (Guanabara) e Espírito Santo. Organizou o seu 1º Regimento Interno; divulgou a Lei e o regulamento que dispõe sobre a profissão do Bibliotecário.
Conselho Regional de Biblioteconomia da 8ª região
Conselho Regional de Biblioteconomia da 9ª região
Conselho Regional de Biblioteconomia da 10ª região
A Resolução nº 4, de 12.06.1966, do CFB cria dez Conselhos Regionais de Biblioteconomia, determinando sua jurisdição, e por ela o Estado do RGS passa a constituir a 10ª Região. É esse, portanto, o primeiro ato concreto que dá origem ao Conselho Regional de Biblioteconomia da 10ª Região - CRB-10.
O CRB-15 foi criado pela Resolução nº 84, de 31 de outubro de 2007 do Conselho Federal de Biblioteconomia, como decorrência da Lei nº 4.084 de 30 de junho de 1962 e do Decreto nº 56.725 de 16 de agosto de 1965, a partir do desmembramento do CRB-4.
Com sede na cidade de João Pessoa e jurisdição nos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte, em seu primeiro ano de funcionamento foi dirigido pelas Delegadas-Gestoras Edilene Toscano Galdino dos Santos CRB-15/000 e Débora Costa Araújo CRB-15/000 designadas pelo Conselho Federal de Biblioteconomia